TSTEDCiv-RR 153-85.2015.5.02.0047
Anuênios: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Norma coletiva
- Contradição configurada
- Logo, não há omissão a ser sanada
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Em relação à discussão sobre a incidência do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno e das férias, o recurso de revista não foi recebido pelo Regional e não houve a interposição de agravo de instrumento pela recorrente, estando preclusa a análise do recurso em relação aos referidos temas, nos termos da IN 40/TST. Logo, não há omissão a ser sanada. Por outro lado, verifica-se que a decisão desta Sexta Turma foi no sentido de dar provimento ao recurso da reclamada para excluir os anuênios da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, foi equivocada a determinação de restabelecimento da sentença, que é contrária à decisão proferida por este Colegiado. Embargos declaratórios parcialmente providos para sanar a contradição.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar a contradição no acórdão embargado, excluindo-se do decisum a expressão "restabelecendo a sentença, no particular".
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço