STJREsp 2.209.696
Crimes de ameaça e desobediência: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crimes de ameaça e desobediência
- Dosimetria da pena
- Circunstâncias judiciais desfavoráveis
- Culpabilidade e conduta social
- Fundamentação idônea
- Presença de filhos menores
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE FILHOS MENORES. REITERAÇÃO DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. MOTIVAÇÃO CONCRETA. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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