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Jurisprudências

TSTRR 1017-80.2019.5.12.0023

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: substituto processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA . Em razão de possível violação do art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. A Corte Regional concluiu que " a coisa julgada decorrente do acordo homologado na ação coletiva efetivamente obsta o ajuizamento da presente ação individual." Vale pontuar que, de acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva e pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Dessa forma, no caso em exame, a decisão do TRT está em dissonância com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a coisa julgada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento da reclamação, como entender de direito.

Indexação

Coisa Julgada

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