TSTAg-AIRR 20654-35.2016.5.04.0026
Deserção do recurso de revista: ausência de juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora na susep
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Fundamentos da decisão agravada não desconstruídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o juízo a quo considerou deserto o recurso de revista da reclamada, ora agravante, à míngua de juntada aos autos da certidão de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP, na ocasião do oferecimento do seguro garantia judicial, o que implica da deserção do recurso apresentado, nos termos dos arts. 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. II. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST, uma vez que não se verifica recolhimento insuficiente, a ensejar concessão de prazo para regularização, mas sim ausência de recolhimento, o que efetivamente acarreta deserção do recurso apresentado. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstruídos. III Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.