TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010308-44.2024.5.03.0132
Redução da jornada de trabalho: empregado público
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada de trabalho
- Empregado público
- Assistência de dependente com transtorno de espectro autista
- Óbice da súmula 333 do TST
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 1. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ASSISTÊNCIA DE DEPENDENTE COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator