TSTRRAg 11769-66.2016.5.03.0056
Turno ininterrupto de revezamento: jornada de 8h
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Jornada de 8h
- Prestação de horas extraordinárias habituais
- Óbice de natureza processual
- Exposição ao calor
- Não concessão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8H. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NÃO CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 200, V, da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. 1. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NÃO CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, constatada a prestação laboral em calor excessivo, nos termos do Anexo III da NR-15 (Portaria 3.214/78 do MTE), a não concessão do intervalo para recuperação térmica implica no pagamento de horas extraordinárias. Além disso, no julgamento do RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126 (Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), esta Corte firmou a seguinte tese: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". II. No caso vertente, o Tribunal manteve a improcedência do pedido de horas extraordinárias sob o argumento de que o Anexo III da NR-15 não determina o pagamento de intervalo para recuperação térmica. III. Desse modo, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, a.1) quanto ao tema "turno ininterrupto de revezamento - jornada de 8h - prestação habitual de horas extraordinárias", negar-lhe provimento; a.2) quanto ao tema "exposição ao calor - intervalo para recuperação térmica previsto na NR-15 do MTE", conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "exposição ao calor - intervalo para recuperação térmica previsto na NR-15 do MTE" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 200, V, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo pela exposição ao agente calor (Anexo III da NR-15), conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento