TSTAg-AIRR 100300-38.2021.5.01.0015
Deserção do recurso de revista não configurada: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista não configurada
- Seguro garantia judicial
- Comprovação de registro da apólice da susep
- Validade comprovada em consulta ao sítio da aludida autarquia
- Prescrição bienal
- Comprovação da data de ciência da dispensa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP. VALIDADE COMPROVADA EM CONSULTA AO SÍTIO DA ALUDIDA AUTARQUIA. ARTIGO 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição, conforme previsão do artigo 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. Afasta-se, assim, o óbice fixado na decisão agravada, e, satisfeitos os requisitos extrínsecos do recurso de revista, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. COMPROVAÇÃO DA DATA DE CIÊNCIA DA DISPENSA. 2. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DO ABANDONO DE EMPREGO. EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.