TSTAg-AIRR 101221-82.2017.5.01.0226
Multa por embargos de declaração protelatórios: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Diferenças salariais
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. In casu , na decisão regional foram indicadas as razões que concorreram para a formação do convencimento do julgador por ocasião do julgamento da lide e os embargos de declaração opostos visaram o pronunciamento acerca de questão já apreciada, com a finalidade tão somente de que se ajustasse o decidido à pretensão da parte. Caracterizado o caráter meramente protelatório dos recursos, porque não evidenciada nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, verifica-se a possibilidade de o julgador impor a condenação ao pagamento de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, como no caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido, no particular. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME DE PROVA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ademais, a intenção de que se proceda à reexame de prova nesta instância extraordinária não é admitida, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Multa por ED Protelatórios