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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101221-82.2017.5.01.0226

Multa por embargos de declaração protelatórios: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Diferenças salariais
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. In casu , na decisão regional foram indicadas as razões que concorreram para a formação do convencimento do julgador por ocasião do julgamento da lide e os embargos de declaração opostos visaram o pronunciamento acerca de questão já apreciada, com a finalidade tão somente de que se ajustasse o decidido à pretensão da parte. Caracterizado o caráter meramente protelatório dos recursos, porque não evidenciada nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, verifica-se a possibilidade de o julgador impor a condenação ao pagamento de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, como no caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido, no particular. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME DE PROVA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ademais, a intenção de que se proceda à reexame de prova nesta instância extraordinária não é admitida, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Multa por ED Protelatórios

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