TSTAg-AIRR 0010547-58.2023.5.15.0032
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não comparecimento do reclamante à audiência
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não comparecimento do reclamante à audiência
- Arquivamento do feito
- Beneficiário da justiça gratuita
- Ausência de comprovação do justo motivo
- Condenação em custas processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 844, § 2.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do art. 844, § 2.º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5.766 (sessão realizada no dia 20/10/2021), declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ratificando, assim, o entendimento perfilhado por esta Corte Superior, no sentido de que a condenação do reclamante, em tal hipótese, não implica afronta ao art. 5.º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator