TSTRR 10231-28.2014.5.01.0007
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Progressão horizontal por antiguidade
- Necessidade de dotação orçamentária
- B) recurso de revista do reclamante
- Condição potestativa
- Ojt nº. 71 da SBDI-1 do TST
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. ECT. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condicionou a concessão da progressão por antiguidade à prévia " análise que a empresa faz acerca das possibilidades financeiras de efetuar a concessão em determinado período ". 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é sólida no sentido de que a progressão horizontal por antiguidade na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ECT deve ser regida por critérios objetivos, excluindo-se a possibilidade de condicioná-la a fatores discricionários e potestativos, como avaliações de desempenho, decisões da diretoria ou disponibilidade orçamentária prévia, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 e precedentes da SbDI-I do TST. 3. Ante possível contrariedade à OJ Transitória nº 71 da SDI-1/TST, afasto o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista e dou provimento ao agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. ECT. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. OJT nº. 71 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Tribunal Regional condicionou a concessão da progressão por antiguidade à prévia " análise que a empresa faz acerca das possibilidades financeiras de efetuar a concessão em determinado período ". 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é sólida no sentido de que a progressão horizontal por antiguidade na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ECT deve ser regida por critérios objetivos, excluindo-se a possibilidade de condicioná-la a fatores discricionários e potestativos, como avaliações de desempenho, decisões da diretoria ou disponibilidade orçamentária prévia, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 e precedentes da SbDI-I do TST. Precedentes. 3. Contrariedade à OJ Transitória nº 71 da SDI-1/TST que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ Transitória nº 71 da SBDI-1 desta Corte Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga na no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Coisa Julgada