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Jurisprudências

TSTRR 919-27.2022.5.11.0053

Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa  aadc
  • Previsão em norma interna
  • Princípio da irredutibilidade salarial
  • Prescrição parcial
  • O eg

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA  AADC. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O eg. TRT consignou que "a pretensão está amparada em norma contratual, de maneira que, ao presente caso, incide a parte inicial da Súmula nº 294, sendo aplicável a prescrição total, contando-se da lesão do direito" (pág. 796). Esta Corte Superior vem decidindo que a supressão do AADC, criada por norma interna da empregadora, viola a garantia de irredutibilidade salarial estabelecida no art. 7º, VI, da CF e a proibição da alteração contratual lesiva (art. 468, da CLT), portanto a parcela está assegurada por preceito de lei, motivo pelo qual a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 294, do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 294, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no exame da questão, como entender de direito.

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