TSTAg-AIRR 0000958-42.2024.5.08.0116
Trabalhador rural: pausas da nr 31
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Trabalhador rural
- Pausas da nr 31
- O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NR 31. TEMA 245 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR - 0010391-25.2024.5.03.0176, (Tema 245 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou a seguinte tese vinculante: O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT. 2. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.