TSTAg-AIRR 0000573-65.2023.5.12.0004
Horas extras: não configuração da hipótese do artigo 62, II, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Não configuração da hipótese do artigo 62, II, da CLT
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA JOINVILLE EXPRESS EMPREENDIMENTOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATERIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator