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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0042100-91.1998.5.02.0443

Execução: penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 75, “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Assim, correta a decisão agravada que, afastando a vedação de penhora (observado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC/15), determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que obtenha informações quanto à existência de salário, aposentadoria ou benefício previdenciário em nome dos executados, ordenando-se, em caso positivo, a penhora do percentual de 50% dos proventos percebidos, até a satisfação do crédito exequendo, preservando-se, pelo menos, o ganho mensal de um salário mínimo à parte executada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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