TSTAg-AIRR 0020420-95.2022.5.04.0332
Adicional de insalubridade: contato habitual da trabalhadora com paciente com doença infectocontagiosa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Devido
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL DA TRABALHADORA COM PACIENTE COM DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência