TSTAg-AIRR 118-85.2022.5.07.0033
Atividade insalubre: exposição ao agente calor
- Direito do Trabalho
- Atividade insalubre
- Exposição ao agente calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Pagamento cumulado com o adicional de insalubridade
- Não configuração do bis in idem
- Decisão regional em sintonia com tese vinculante do TST (tema 161)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO CUMULADO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 161). O TRT deferiu o pedido de horas extras decorrentes da não concessão da pausa térmica, aderindo ao posicionamento de que a cumulação do adicional de insalubridade com as horas extraordinárias não implica em bis in idem . O Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos n.º RRAg - 0000318-26.2023.5.23.0126 (Tema 161 da tabela de recursos repetitivos) na sessão do dia 30/6/2025, firmou a tese de que "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". A decisão regional está em sintonia com a tese vinculante firmada recentemente por esta Corte Superior. Nesse contexto, não comporta reparos a decisão . Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.