TSTAg-RRAg 678-96.2016.5.05.0193
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 463 DO TST. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, porquanto tanto o recurso de revista quanto o agravo de instrumento carecem do devido preparo, tal qual o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema "deserção do recurso ordinário - justiça gratuita - pessoa jurídica", não divisando ser possível a emissão de juízo positivo de transcendência, negar-lhe provimento, no particular.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Grupo Econômico; Compensação de Jornada