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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0043100-83.2009.5.02.0462

Penhora de salários: percentual

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Penhora de salários
  • Percentual
  • Omissões não configuradas
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Sucumbência
  • Provas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS. PERCENTUAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta 2ª Turma, no acórdão embargado, assegurou a possibilidade de penhora de até 20% (vinte por cento) sobre vencimentos líquidos mensais do executado, em conformidade com a jurisprudência reafirmada desta Corte Superior (Tema 75 da Tabela de Recurso Repetitivo), preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Não constatadas as omissões apontadas, inviável a alteração da conclusão do julgado, pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Provas

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