TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001757-93.2016.5.02.0511
Ausência de omissão ou contradição no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão ou contradição no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA . A pretensão ora formulada, sob o pretexto da existência de omissão, consubstancia-se, em verdade, em mera tentativa de revisão do posicionamento adotado por esta Turma julgadora. O voto embargado foi claro ao consignar o posicionamento desta Corte Superior, com manifestação expressa no sentido de que o embargante "admitiu a ausência de fiscalização." A confissão por parte do Município embargante prejudica qualquer discussão a respeito da distribuição do ônus da prova/comprovação, pois faz presumir verdadeira a alegação da parte autora no sentido da inexistência de fiscalização por parte da administração pública. Precedente do STF. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 . Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova