TSTAg-AIRR 1000443-64.2019.5.02.0202
Arguição genérica –incidente de desconsideração da personalidade jurídica –grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –EXECUÇÃO –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA –INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica