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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.116.974

Pleito absolutório: reiteração do aresp n. 3.222.302

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DECISÃO A SER MANTIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REITERAÇÃO DO ARESP N. 3.222.302. INADMISSIBILIDADE. RISCO À LIBERDADE PELA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE NOVA GUIA DE EXECUÇÃO PARA FAZER CONSTAR A NOVA PENA. INEXISTÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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