STJAgRg no HC 1.116.974
Pleito absolutório: reiteração do aresp n. 3.222.302
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Pleito absolutório
- Reiteração do aresp n. 3.222.302
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DECISÃO A SER MANTIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REITERAÇÃO DO ARESP N. 3.222.302. INADMISSIBILIDADE. RISCO À LIBERDADE PELA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE NOVA GUIA DE EXECUÇÃO PARA FAZER CONSTAR A NOVA PENA. INEXISTÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.