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Jurisprudências

TSTAIRR 11510-69.2019.5.15.0044

Execução  coisa julgada: progressões salariais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução  coisa julgada
  • Progressões salariais
  • Compensação
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Interpretação do título executivo
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO  COISA JULGADA. PROGRESSÕES SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, asseverando que " as compensações das progressões devem ser efetuadas observando-se o determinado no v. Acórdão (proc. 1319/2008) eis que foi dado provimento para autorizar a dedução das progressões por antiguidade pagas por força dos acordos coletivos de trabalho 2002 /2003, 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, com observância das progressões eventualmente devidas nas mesmas competências, atreladas unicamente ao critério antiguidade ", sendo que " não há como compensar as PHAs apuradas, pois não foram concedidas progressões em acordos coletivos dentro da mesma competência, atreladas unicamente ao critério antiguidade, como determinado pelo v. acórdão ". Também consignou que o " autor não aceitou a PCCS 2008 (ficha cadastral - fls.205 dos autos) e pela r. sentença foram deferidas as progressões horizontais por antiguidade, vencidas e vincendas", de modo que "no laudo, foram apuradas todas as progressões horizontais por antiguidade devidas nos termos da PCCS-1995, em conformidade com os julgados exequendos " e quanto às " progressões por mérito, também não assiste razão, pois, nos julgados exequendos foram deferidas as Progressões por Antiguidade e não há determinação a respeito das Progressões por Mérito concedidas. Dessa forma, no laudo, foram mantidos os percentuais concedidos pela empresa no decorrer do período contratual ." Diante desse contexto, para acolher a pretensão da executada, em sentido diverso, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, a executada busca dar interpretação diversa ao título executivo, não demonstrando inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida, razão pela qual incide a OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicável de forma analógica. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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