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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0020599-60.2021.5.04.0333

Multa: ausência de prévio recolhimento

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Multa
  • Ausência de prévio recolhimento
  • Vícios
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de natureza comercial
  • Má aplicação da súmula n° 331 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. VÍCIOS. Tendo em vista o flagrante equívoco no julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos pelo reclamante, uma vez que o embargante é, de fato, beneficiário da justiça gratuita, não sendo exigível, portanto, o recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 5º, do CPC, acolhem-se os presentes aclaratórios a fim de conhecer dos referidos embargos e prosseguir no seu exame. Embargos de declaração acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 331 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração a fim de conhecer dos primeiros aclaratórios e prosseguir no seu exame; b) rejeitar os primeiros embargos de declaração. Brasília, 8 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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