TSTAg-AIRR 21311-57.2018.5.04.0009
Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 245 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ausente o recolhimento do depósito recursal, encontra-se configurada a deserção do recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.