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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21311-57.2018.5.04.0009

Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de depósito recursal
  • Não comprovação da condição de entidade filantrópica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 245 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ausente o recolhimento do depósito recursal, encontra-se configurada a deserção do recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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