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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11880-58.2021.5.15.0018

Rito sumaríssimo: ausência de adequada impugnação à decisão agravada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
  • Adicional de Insalubridade
  • Honorários Advocatícios
  • Descontos Fiscais
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada, mas deduzem insurgência genérica e dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais; Honorários na Justiça do Trabalho

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