TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000400-79.2023.5.06.0401
Enquadramento como bancária: requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT, não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como bancária
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT, não atendidos
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467 /17. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC de 2015. O agravo interno não foi provido porquanto não atendido o requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse passo, inviável exigir-se que tal decisão incursione no exame das questões meritórias discutidas no apelo, que sequer ultrapassou os óbices do art. 896-A da CLT. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator