TSTEDCiv-AIRR 0100953-91.2021.5.01.0483
Trabalho embarcado: regime 14x21
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Compensação de jornada imposta unilateralmente pela petrobras
- Invalidade
- Omissão e obscuridade inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTA UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. TEMA 1046 DO STF. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator