TSTAg-AIRR 974-53.2021.5.22.0005
Horas extraordinárias: multa convencional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extraordinárias
- Multa convencional
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo interno não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo interno, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso.