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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20936-02.2016.5.04.0761

Intervalo intrajornada: incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Salário Substituição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional, quanto ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, não contraria, mas se encontra em sintonia com o comando da Súmula nº 437, I, deste Tribunal. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição; Turno Ininterrupto de Revezamento

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