TSTAg-EDCiv-RRAg 20936-02.2016.5.04.0761
Intervalo intrajornada: incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Salário Substituição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional, quanto ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, não contraria, mas se encontra em sintonia com o comando da Súmula nº 437, I, deste Tribunal. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição; Turno Ininterrupto de Revezamento