TSTAg-RR-RR 0102587-67.2017.5.01.0482
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adesão ao plano de demissão voluntária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adesão ao plano de demissão voluntária
- Petrobras
- Quitação geral
- Ausência de norma coletiva
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PETROBRAS - QUITAÇÃO GERAL – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE. No caso em análise, não constou do acórdão regional a existência de cláusula expressa em acordo coletivo de trabalho conferindo a quitação geral e irrestrita das parcelas trabalhistas pela adesão ao PDV. Assim, a situação dos presentes autos não se enquadra nas hipóteses em que se aplica a tese firmada, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152. Portanto, o entendimento adotado na decisão agravada se harmoniza com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a adesão do empregado ao plano de incentivo à demissão voluntária, ou à aposentadoria, implica quitação tão somente das parcelas e valores constantes do recibo, consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Logo, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ nº 270 da SBDI-1 do TST nº 270, aplicam-se os óbices do artigo 896, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora