TSTAg-AIRR 1001130-51.2019.5.02.0716
Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Coisa julgada
- Preclusão
- Dessa forma, incólumes os dispositivos apontados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. No caso em apreço, o Tribunal Regional registrou expressamente que a reclamada foi condenada a fornecer à reclamante o TRCT devidamente assinado, bem como as guias para habilitação no seguro-desemprego, com a cominação de multa diária por descumprimento da obrigação. Consignou, ainda, que não houve a interposição de recurso de ordinário pela ora recorrente quanto a esse ponto, razão pela qual a matéria se encontra sob o manto da coisa julgada. Assim, não há mais espaço para rediscussão da matéria, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada, considerando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, conforme preceitua o art. 508 do Código de Processo Civil. Dessa forma, incólumes os dispositivos apontados. Agravo de instrumento não provido. II - PEDIDO DA EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da executada, e II ¿ indeferir o pedido da exequente de aplicação de multa por litigância de má-fé à recorrente, nos termos da fundamentação. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora