TSTEDCiv-RR 101771-51.2016.5.01.0343
Intervalo intrajornada: minutos residuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Minutos residuais
- Limitação por norma coletiva
- Possibilidade
- Omissão, obscuridade e contradição
- Não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. 30 (TRINTA) MINUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZADAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante pretende discutir pela via imprópria a aplicabilidade do Tema 1046. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios