TSTAg-RRAg 10822-46.2019.5.03.0043
Parcelamento do FGTS: aplicação da tese firmada no tema 141 da tabela de recursos de revista repetitivos desta corte
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Parcelamento do FGTS
- Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST
- Correção monetária do FGTS decorrente de condenação judicial
- Aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento das adcs 58 e 59
- FGTS
- Férias
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PARCELAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. O Tribunal Regional registrou que o acordo de parcelamento firmado junto à Caixa Econômica Federal não é oponível à reclamante. A decisão está em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do tema 141 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, segundo a qual, "o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados". Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS DECORRENTE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. ORIENTAÇAO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. 1 - O recurso de revista da reclamada foi parcialmente provido para, aplicando a tese firmada no julgamento das ADC’s 58 e 59 pelo STF, "determinar que seja aplicado o índice IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais de que trata o art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, unicamente a taxa SELIC (juros e correção monetária)." 2 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 desta Corte, "os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas." Nesse cenário, considerando a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 que definiu os índices aplicáveis às condenações trabalhistas, deve a condenação ao pagamento do FGTS seguir as diretrizes ali fixadas, estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STF e do TST. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Férias; FGTS; Correção Monetária; Transcendência