TSTRRAg 1000662-64.2017.5.02.0714
Horas Extras: reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 –VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O 1º RECLAMADO (BANCO CITIBANK S/A.). SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas produzidas nos autos, afastou o vínculo empregatício com o 1º reclamado. Dessa forma, para se decidir de forma contrária a do Tribunal Regional, em função dos argumentos do autor, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, o que esbarra no teor da Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No caso, a Corte de origem, embora instada mediante embargos de declaração, permaneceu omissa em se pronunciar em relação aos pedidos subsidiários do reclamante, decorrentes da relação de emprego com a 2ª reclamada, a qual restou incontroversa nos autos. 2 –Ao dar provimento aos recursos ordinários dos reclamados para afastar o vínculo empregatício com o 1º reclamado e julgar improcedente a reclamação, o Regional se omitiu em relação aos pedidos subsidiários do reclamante. 3 - Com efeito, a manifestação do Tribunal Regional, no aspecto, é imprescindível para se dirimir a controvérsia a respeito dos pleitos da reclamante. 4 - Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão relevante, levantada em sede de embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente, manifestando-se, especialmente, sobre os pedidos subsidiários do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional