TSTAg-AIRR 0011573-17.2015.5.01.0047
Deserção do recurso de revista: não apresentação de certidão válida de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 E EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 01, DE 16/10/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO VÁLIDA DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCRITO NO INCISO III DO ARTIGO 5° DO REFERIDO ATO. O apelo não desafia processamento, uma vez que a parte, ao interpor o recurso de revista, não apresentou certidão válida de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, em inobservância ao seu ônus processual inscrito no artigo 5°, inciso III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 de 16/10/2019. Nesta senda, o art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator