TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10892-43.2022.5.18.0010
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. OJ 140 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.