TSTRR 10651-11.2019.5.03.0069
Honorários advocatícios sucumbenciais: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Base de cálculo
- Apelo mal aparelhado
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que os preceitos de lei tidos por violados não amparam os argumentos da empresa e as decisões colacionadas se mostram inservíveis ao confronto de teses (art. 896 da CLT e Súmula 337 do TST), é imperioso concluir que o apelo se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o seu trânsito . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência.
Indexação
Honorários Advocatícios; Transcendência