TSTEDCiv-AIRR 0011593-46.2024.5.03.0173
Execução: extinção da execução individual
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Extinção da execução individual
- Sentença coletiva
- Pagamento integral na execução coletiva
- Coisa julgada
- Interesse processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. PAGAMENTO INTEGRAL NA EXECUÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que a exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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