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Jurisprudências

TSTRR 0011106-71.2024.5.03.0110

Itaú: diferenças Salariais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Itaú. Diferenças Salariais. Norma Interna. RP-52. Ônus Probatório . 1. Trata a hipótese de pedido do reclamante de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos na norma interna (RP-52) do reclamado. 2. Consta no acórdão regional que o réu não trouxe aos autos a íntegra da documentação pertinente à aferição dos critérios previstos na RP-52 nem demonstrou o não preenchimento dos requisitos exigidos para as promoções durante todo o período não prescrito, "presumindo-se, portanto, que o reclamante obteve a nota mínima exigida nas avaliações correspondentes". 3. Verifica-se, assim, que o reclamado não apresentou os documentos necessários para demonstrar que o reclamante não cumpriu com os critérios fixados na norma interna RP-52 para enquadramento/ascensão funcional, ônus que lhe incumbia, por se tratar de observância das suas próprias diretrizes internas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais apuradas entre o salário efetivamente pago ao reclamante e os valores previstos nas tabelas salariais da RP-52 (considerando o piso de admissão, o enquadramento e as progressões nela previstas), conforme for apurado em liquidação de sentença. Acresce-se às custas o valor de R$ 600,00 sobre o valor da condenação que ora se aumenta em R$ 50.000,00 para fins processuais.

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