TSTAg-AIRR 1092-45.2017.5.05.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não ocorrência
- Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão a gravada
- Cerceamento do direito de defesa
- Ileso os dispositivos apontados como violados
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão a gravada . Verificado que a agravante suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de maneira totalmente genérica, visto que apenas menciona que o Juízo a quo deixou de analisar as questões suscitadas nos Embargos de Declaração, sem ao menos especificar a matéria objeto de insurgência e, ainda, o ponto específico relevante para o deslinde do feito, não há como verificar a plausibilidade do inconformismo da parte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pelas agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Do quanto transcrito pela parte agravante, a fim de demonstrar o prequestionamento da tese recursal, nos termos do art. 896 §1.º-A, I da CLT, não é possível divisar que a conclusão adotada pela instância de origem afrontou o princípio da ampla defesa. Ileso os dispositivos apontados como violados . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional