TSTAg-AIRR 10074-18.2020.5.15.0084
Rito sumaríssimo: descontos no trct relativos ao day off
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Descontos no trct relativos ao day off
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS NO TRCT RELATIVOS AO DAY OFF. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Indeferimento de Produção de Prova