TSTAg-AIRR 11065-81.2019.5.18.0201
Gmaab/vpm/dao/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apuração das horas de sobreaviso
- Limitação de 200 horas mensais
- Integração do adicional de periculosidade
- Alegação de que os cálculos de liquidação destoam do título executivo
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
GMAAB/vpm/dao/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO. LIMITAÇÃO DE 200 HORAS MENSAIS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE SOBREAVISO NOS MESES DE JULHO A OUTUBRO DE 2015. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DESTOAM DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que, conforme entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, apenas se reconhece ofensa à coisa julgada, em execução, quando há dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda, não se verificando quando é necessária a interpretação do título executivo para se concluir pelo desrespeito à coisa julgada . Na hipótese, a pretensão da parte agravante demandaria a interpretação do sentido e do alcance do título executivo, o que também inviabiliza o processamento do recurso de revista . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada