Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 91300-31.2006.5.01.0341

Execução: participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Participação nos lucros e resultados
  • Cálculos de liquidação
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Prescrição
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 896, 2º, da CLT, assim como da Súmula n.º 266 desta Corte Superior –inexistência de violação direta à Constituição em fase de execução. Em razão do óbice processual aplicado, deixou-se de examinar o mérito da controvérsia. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.