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Jurisprudências

TSTAIRR 1000644-50.2023.5.02.0385

Honorários advocatícios: decisão regional em sintonia com a tese fixada na ADI nº 5.766

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA NA ADI Nº 5.766. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A ausência de visita ao local da prestação de serviços não é suficiente para invalidar o laudo pericial, especialmente quando as declarações da própria empregada, quanto às condições de trabalho, são suficientes para fundamentar o parecer do expert no que toca à ausência de nexo causal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO PELA PERÍCIA. 4. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DAS AGRESSÕES ALEGADAS. 5. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. 6. ADICIONAL NOTURNO. CARTÕES DE PONTO NÃO INFIRMADOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. 7. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO DEMONSTRADO. 8. PLR. PEDIDO FUNDAMENTADO EM NORMAS COLETIVAS NÃO ACOSTADAS. TEMAS OBSTADOS PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O mero confronto entre as razões do apelo e o acórdão regional evidencia que a pretensão demanda o revolvimento dos fatos e das provas, já que parte de premissas diametralmente opostas às registradas pelo Tribunal a quo. Incide, assim, o óbice previsto na Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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