TSTAg-RR 10492-83.2018.5.15.0032
Deserção: seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Seguro garantia
- Ressalta-se que as transcrições constantes nas tabelas de págs
- Em suma, não se observou o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT
- Julgados
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade do capítulo do acórdão recorrido impugnado, sem qualquer destaque (págs. 483-485). Ressalta-se que as transcrições constantes nas tabelas de págs. 487-497, além de tampouco possuírem destaques, são referentes a acórdão estranho a estes autos. Em suma, não se observou o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.