TSTAg-ROT 0016851-04.2025.5.15.0000
Pretensão de reconhecimento de unicidade contratual
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Pretensão de reconhecimento de unicidade contratual
- Ausência de contrato de autônomo formalizado
- Distinguishing
- Suspensão indevida
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 1.389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE AUTÔNOMO FORMALIZADO. DISTINGUISHING. SUSPENSÃO INDEVIDA. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que proveu o recurso ordinário concedendo a segurança no sentido de cassar o ato coator que havia determinado o sobrestamento da ação matriz por força do Tema 1.389 do STF. II - Consta da decisão agravada que a impetrante ajuizou ação trabalhista pretendendo o reconhecimento de unicidade contratual, uma vez que teve seu contrato de trabalho devidamente registrado em CTPS, no período de 2/5/2005 a 31/12/2015, e, após a ruptura, continuou a prestar serviços nas mesmas condições, porém, sem a devida formalização. III - Nesse contexto, a 2ª Turma do STF tem firmado o entendimento de que, “diante da ausência de contrato de prestação de serviços escrito, a embasar a “pejotização” ou a relação autônoma, não estava caracterizada a relação de estrita aderência à ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389)” (Rcl 85307). IV - No caso, a ausência de formalização de contrato autônomo obsta o reconhecimento da aderência estrita ao Tema 1.389, não se inserindo na determinação de suspensão da ação matriz. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora