TSTAIRR 0000446-87.2024.5.12.0006
Indenização por danos morais: ausência de recolhimento FGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Ausência de recolhimento FGTS
- Lesão não comprovada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO FGTS. LESÃO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. No presente caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de ausência de recolhimento do FGTS, consignando que, “para a configuração do dano moral, com o consequente direito à indenização, mister se faz a comprovação da ofensa, o que não se configurou no presente caso, porquanto não ficou demonstrado que a ré tenha praticado ato ofensivo à dignidade ou abalo à honra do trabalhador”. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniforme no sentido de que a ausência de recolhimento de FGTS não configura dano moral in re ipsa. Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator