TSTEDCiv-RR 24244-95.2020.5.24.0002
Conexão: sobrestamento do feito
- Direito do Trabalho
- Conexão
- Sobrestamento do feito
- Vício de contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. CONEXÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. O embargante alega que a decisão embargada padece de contradição na medida em que apesar de reconhecer a conexão entre estes autos e o processo 0024181-70.2020.5.24.0002, concluiu por julgar prejudicada a análise do recurso de revista. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada e, no caso, constata-se que, de fato, a decisão embargada padece de contradição, pois considerando que o processo 0024181-70.2020.5.24.0002 ainda não transitou em julgado, deve-se sobrestar a análise destes autos. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para determinar o sobrestamento deste processo até que ocorra o trânsito em julgado da decisão proferida no processo RRAg - 24181-70.2020.5.24.0002.