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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11126-20.2015.5.15.0021

Deserção do agravo de instrumento: ausência de garantia do juízo

Ementa

I - AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não abrangendo a garantia do juízo na fase de execução, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT. Nesse contexto, a decisão monocrática que, com base nesse fundamento, não conheceu do agravo de instrumento interposto pela executada não comporta reforma. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve a executada, razão pela qual se deixa de aplicar-lhe a referida multa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da executada ao pagamento da multa prevista pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Multa Convencional

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