TSTAIRR 1634-34.2017.5.10.0001
Adicional por tempo de serviço: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Norma coletiva
- Conab
- Plano de cargos e salários de 2009
- Enquadramento como jornalista
- Jornada reduzida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.417/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA. CONAB. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2009. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, após análise do conjunto probatório, em especial dos instrumentos coletivos, concluiu que a norma coletiva assegurou o pagamento da gratificação por tempo de serviço para todos os empregados, independentemente da vinculação a um ou outro plano de cargos e salários, excluindo apenas os contratados para o exercício de funções gerenciais e de confiança e gerenciais. Precedentes. 2. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. JORNADA REDUZIDA. A decisão do Regional, além de fundamentada no exame da prova e dos fatos produzidos, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária, os quais evidenciaram que a reclamante desempenhava a função de editora de matérias jornalísticas de natureza técnico-científica, enquadrando-se como jornalista, está em consonância com o entendimento desta Corte, consagrado na OJ nº 407 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jornalistas; Outras Gratificações